O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O texto, aprovado em votação simbólica, estabelece regras claras para o uso do dispositivo e prevê penalidades administrativas para quem o utilizar fora das hipóteses permitidas por lei. De acordo com o projeto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto sem restrições. Já as com idade entre 16 e 18 anos só poderão comprar o aerossol com autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter, por cinco anos, um registro simplificado com a identificação da compradora.
O aerossol será de uso individual e intransferível, e fica proibida a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança do produto serão definidas posteriormente em regulamento do Poder Executivo.
O uso indevido do dispositivo sujeitará a infratora a:
· advertência;
· multa de um a dez salários mínimos;
· apreensão do produto;
· proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. As sanções administrativas não excluem as penalidades penais e civis que possam caber.
Além da liberação do spray, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e também dependerá de regulamentação futura do Executivo.