O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), no plenário virtual da Corte, com placar de 10 votos a 0.
Os ministros consideraram inconstitucional a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econônicos.
O julgamento começou no dia 10 de abril, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas. "Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais", declarou.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Na sexta-feira (17), os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça completaram o placar.
A ação foi protocolada por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.