Cidades TEM MORAL?
Autor de denúncia contra o vereador Vini já foi condenado pela Justiça por repassar imagens de abusos sexuais contra crianças
Arthur Augusto Campos Freire tem histórico de vida “complicado”
17/04/2026 09h57
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
Arthur Freire foi condenado pela Justiça por repassar imagens de abusos (Crédito: divulgação)

O advogado Arthur Augusto Campos Freire, autor da denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar contra o vereador de Campinas Vini Oliveira (Cidadania), já foi condenado pela Justiça por repassar imagens de abusos sexuais contra crianças. 

Vini tem defendido a renovação da frota do transporte público da cidade, e que as empresas vencedoras da licitação assumam a prestação de serviço para a comunidade. 

Fico surpreso com mais um pedido de Comissão Processante contra mim, logo após minha votação contra a prorrogação desses ônibus velhos e há um dia útil da segunda votação que vai prorrogar esse contrato. Logo após meu discurso e posicionamento, enfrento um novo pedido. Pelo visto alguém não gostou", comentou o parlamentar a situação. 

De acordo com Freire, Vini tem posturas inadequadas e, por isso, deve ter o mandato cassado.

História

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), em 2009 Arthur Freire foi flagrado em uma agência dos Correios da Capital, postando “fotografias e CDs contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças”. A Justiça recebeu a denúncia da promotoria e convocou acusado e testemunhas para interrogatório.

Consta na sentença que o agora denunciante assumiu o envio das fotografias das crianças em cenas de sexo explícito com um conhecido político local, mas disse ter feito a pedido de um cliente e sem conhecer o conteúdo dos envelopes. O político em questão, alvo das fotografias, é o empresário Dixon Carvalho, que em 2008 havia disputado a Prefeitura de Paulínia pelo PT. 

Um laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo comprovou que as imagens distribuídas por Freire eram falsas e tratava-se de montagem. Já o suposto cliente que teria pedido para Freire enviar o material criminoso não teve a identidade revelada pelo advogado, que alegou sigilo profissional.

Em março de 2013, o  juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou o advogado a quatro anos. Entretanto, Freire teve a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos. O TJ (Tribunal de Justiça) não absolveu Freire no recurso.

Freire não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. O espaço está aberto, importante salientar.