Uma ocorrência de roubo de caminhão mobilizou equipes da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Polícia Civil na tarde da última sexta-feira (27), em Mogi Guaç, mas terminou esclarecida como um desacordo comercial envolvendo a posse do veículo, descartando a prática de crime patrimonial.
De acordo com o boletim de ocorrência, a denúncia inicial apontava que um caminhão Mercedes-Benz do tipo basculante semirreboque estaria sendo levado por indivíduos armados. Diante da gravidade da informação, equipes realizaram diligências e localizaram o conjunto veicular, efetuando a abordagem.
Durante a verificação, os agentes constataram que o caminhão era conduzido por motoristas ligados ao vendedor do veículo. Conforme relato apresentado à polícia, o caminhão havia sido negociado pelo valor de R$ 130 mil, restando aproximadamente R$ 30 mil em aberto. Diante da inadimplência, o vendedor localizou o veículo e realizou a retomada do bem, que foi entregue voluntariamente pelo motorista que o conduzia naquele momento, que, inclusive, foi deixado em sua própria residência.
Com a análise dos fatos e a apresentação de documentos e contratos relacionados à negociação, a ocorrência deixou de ser tratada como roubo, passando a ser considerada um conflito contratual entre as partes. O caso foi encaminhado a outra unidade policial para análise das medidas cabíveis.
A situação, porém, pode gerar consequências jurídicas para quem comunicou o suposto crime. De acordo com o Código Penal, registrar boletim de ocorrência relatando fato inexistente caracteriza falsa comunicação de crime, com pena de detecção de um a seis meses ou multa.
Caso fique comprovada acusação falsa contra pessoas específicas, a conduta pode configurar denunciação caluniosa, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão.