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Justiça libera a construção da terceira ponte em Paulínia
Decisão liminar reconhece competência municipal para licenciamento ambiental e autoriza retomada da terceira ponte sobre o Rio Atibaia
11/02/2026 20h21
Por: Zatum Notícias Fonte: Da Redação
Nova ponte está sendo construída em Paulínia (Crédito: divulgação)

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu, nesta quarta-feira (11), uma decisão liminar que autoriza a Prefeitura de Paulínia a retomar a construção da terceira ponte sobre o Rio Atibaia. A medida, proferida pelo relator Luis Fernando Nishi, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, suspende o efeito de decisão anterior que havia paralisado os trabalhos em janeiro de 2026.

A decisão fundamentou-se na legalidade do licenciamento ambiental realizado pela SEDDEMA (Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente) da Prefeitura Municipal de Paulínia. O tribunal analisou os seguintes pontos técnicos.

Legislação Municipal: A Lei 4.403/2023 prevê que o município possui competência para licenciar intervenções em APP (Área de Preservação Permanente) e supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração. 
Normativas Estaduais: O município está habilitado pela Deliberação Normativa CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) 01/2024 para exercer o licenciamento de empreendimentos de médio impacto local.
Atuação da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo): A CETESB emitiu parecer reconhecendo a regularidade da obra. Para as intervenções específicas em vegetação de estágio médio de regeneração (0,256 ha), foi apresentada a Autorização 238329/2025, emitida pelo órgão estadual em novembro de 2025.

Detalhes do Empreendimento
A obra, iniciada em junho de 2023, consiste em uma estrutura de 350 metros de extensão. O projeto visa interligar as regiões dos Jardins Fortaleza e Calegaris aos bairros Alto dos Pinheiros e São José. O objetivo da intervenção viária é reduzir o fluxo de veículos na Avenida José Paulino e ampliar a mobilidade urbana no município. A previsão de conclusão é para o final de 2026.

Fundamentação

A fundamentação jurídica da decisão baseia-se na Lei Municipal 4.403/2023 e na Deliberação Normativa CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) 01/2024, que conferem ao município a competência para o licenciamento ambiental de intervenções em APP (Área de Preservação Permanente) de impacto local.

Conforme os critérios técnicos estabelecidos, a prefeitura possui autonomia para licenciar obras viárias que envolvam movimentação de solo de até 1.000.000 metros cúbicos, com supressão de vegetação nativa de até 10 hectares ou desapropriações de até 40 hectares.

A normativa autoriza a gestão municipal a liberar supressões de vegetação nativa pioneira, exótica ou em estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica, tanto dentro quanto fora de áreas de preservação.

O tribunal verificou que a SEDDEMA (Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente) realizou o licenciamento do projeto e das obras conforme as normas vigentes.

Nos pontos específicos onde a intervenção atingiu vegetação em estágio médio de regeneração, o que exige competência estadual, o município apresentou a Autorização 238329/2025 e o TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) 238324/2025, emitidos pela CETESB em novembro de 2025.

Com a comprovação de que os critérios legais de intervenção foram respeitados, a Justiça afastou as irregularidades apontadas na ação popular e determinou o imediato prosseguimento da obra pública.