Cidades SAÚDE
TJ-SP obriga Estado e Campinas a fornecer canabidiol para paciente
Decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público reforça direito à saúde e responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento de medicamentos
08/01/2026 03h48
Por: Zatum Notícias Fonte: Redação
Medicamento será fornecido ao paciente (Crédito: Divulgação)

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas devem fornecer medicamentos à base de canabidiol para uma paciente que trata fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade. A decisão foi unânime.

O caso foi julgado com base em uma tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece os critérios para que o poder público forneça medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que a paciente comprovou a imprescindibilidade do tratamento, sua incapacidade financeira para arcar com os custos e que o medicamento possui registro na Anvisa.

"Há comprovação suficiente quanto ao estado de saúde da impetrante, bem como clara recomendação médica acerca do tratamento", destacou Pereira em seu voto. Ele também mencionou que a paciente já possui autorização para importar o fármaco.

O magistrado reforçou que a obrigação de garantir um tratamento médico adequado é compartilhada por todos os entes da federação (União, Estados e Municípios). Segundo ele, a Constituição Federal e a legislação determinam que os orçamentos públicos devem prever recursos para esse fim.

"Não obstante, é necessário destacar que o direito à saúde é incontestável no ordenamento pátrio, sendo consagrado como direito fundamental da dignidade da pessoa humana", concluiu o relator.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, formando a turma de julgamento. A votação foi unânime.