A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de dois homens pelo roubo de uma carga de materiais de construção, móveis e tintas, avaliada em R$ 50 mil. No entanto, as penas foram reduzidas em recurso e fixadas em sete anos e nove meses e oito anos de reclusão, ambas em regime fechado. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma de julgamento.
A redução da pena, originalmente mais alta, ocorreu devido à confissão espontânea dos acusados e a um ajuste técnico na aplicação dos aumentos de pena previstos em lei. Apesar da redução, o tribunal manteve a determinação do regime fechado devido à violência e periculosidade da ação.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu quando o entregador fazia a sua rota de entregas. Ele foi surpreendido pelos dois homens, que o ameaçaram, anunciaram o assalto e, em seguida, o trancaram no compartimento de carga da própria caminhonete.
Os criminosos então assumiram o volante. Ao serem abordados pela polícia, ignoraram a ordem de parar e iniciaram uma fuga em alta velocidade, colocando em risco a vida do motorista preso na carroceria e de outras pessoas. Durante a perseguição, o entregador sofreu lesões corporais leves e uma idosa ainda foi atropelada.
Relator destacou violência e desrespeito
Em seu voto, o desembargador relator, Francisco Orlando, foi incisivo ao destacar a gravidade do caso. Ele citou a violência da ação, o emprego de arma de fogo, a "fuga tresloucada" que causou lesões à vítima e a reincidência dos criminosos como razões para a manutenção do regime fechado.
"O regime inicial fechado fica mantido em razão da gravidade concreta do crime e suas consequências", afirmou o magistrado.