A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher pelo homicídio qualificado do próprio filho, de apenas nove meses. O júri popular, realizado em Rio Claro, havia sido confirmado, e a pena de 14 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão em regime fechado segue válida.
O crime, ocorrido em Rio Claro, foi caracterizado pela extrema crueldade. De acordo com os autos do processo, o bebê foi morto por asfixia com um travesseiro e esganadura. Durante o julgamento, a acusada deu versões contraditórias para o crime: em alguns momentos, afirmou que foi obrigada pelo ex-companheiro – que também foi condenado pelo crime a 18 anos e 8 meses de prisão –, e em outros, disse ter agido por "desespero" para poupar a criança de testemunhar as agressões que sofria.
O desembargador Toloza Neto, relator do recurso, foi incisivo em seu voto. Ele afirmou que as provas são robustas o suficiente para sustentar a decisão do júri e rejeitou a alegação da defesa de que a sentença foi contrária às evidências.
Ele destacou a qualificadora de "meio cruel", confirmada pelo laudo necroscópico, que apontou a morte por obstrução das vias respiratórias. "Trata-se de meio insidioso e doloroso, que impõe sofrimento à vítima, especialmente considerando sua tenra idade", escreve.
O crime
Segundo o boletim de ocorrência, por volta da meia-noite, a mãe ligou na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro Cervezão e, muito calma, perguntou como poderia reanimar o filho. Quando a equipe pediu o endereço, ela informou um destino falso, que a viatura não conseguiu localizar.
Quase uma hora após a ligação, o padrasto levou o bebê até a unidade, mas a criança já chegou desacordada e aparentando cor roxa.
Imediatamente o bebê foi encaminhado para emergência. Após 20 minutos, o médico informou ao padrasto a morte da criança. A mãe não estava presente.