A 10ª Vara Cível de Campinas condenou empresas do setor de telecomunicações e suas fornecedoras ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após constatar a violação de uma patente de tecnologia antifraude para cartões de orelhão. Os dois inventores, titulares da patente, receberão R$ 50 mil cada a título de danos morais.
A tecnologia patenteada pelos autores introduziu um sistema de células armadilha no circuito dos cartões, destinado a coibir fraudes e a reutilização ilegal de créditos. Eles alegaram na ação que as réus utilizaram o mesmo mecanismo em seus produtos sem a devida licença.
A defesa das empresas se baseou em três pilares: negaram a fabricação dos cartões (apenas a aquisição), afirmaram que a tecnologia era distinta e licenciada, e questionaram a validade da patente dos autores por falta de novidade.
O processo contou com a perícia de dois especialistas, que entregaram laudos contraditórios. Enquanto um não encontrou indícios de violação, o outro atestou a contrafação. Ao avaliar o conjunto de provas, a magistrada Fernanda Silva Gonçalves concluiu pela ocorrência da violação de direitos de propriedade industrial.
Além da indenização por danos morais, já fixada, a juíza determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença, etapa que calculará o valor exato dos royalties que deixaram de ser pagos aos inventores.