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IRPF 2025: confira calendário de pagamento de restituições

Pagamento será efetuado no período de maio a setembro deste ano

13/03/2025 às 11h11 Atualizada em 13/03/2025 às 11h13
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Brasil/Da Redação
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Contribuintes devem estar atentos ao cronograma (Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Contribuintes devem estar atentos ao cronograma (Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU) , as regras e o calendário de restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025 (ano-base 2024).

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De acordo com o documento, as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

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  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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