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Publicada resolução que garante direitos a menores vítimas de estupro

Norma do Conanda prevê acesso rápido para interrupção de gestação

08/01/2025 às 18h45 Atualizada em 08/01/2025 às 19h41
Por: Zatum Notícias Fonte: Agência Brasil/Da Redação
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Decisão do Conanda foi considerada “democrática” (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Decisão do Conanda foi considerada “democrática” (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Após decisão judicial, governo federal publicou, nesta quarta-feira (08), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual.

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A Resolução n° 258 , de dezembro de 2024, estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual. A norma estabelece a garantia de acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em caso de violência, de forma humanizada e respeitosa.

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O atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito a autonomia e escuta da criança e do adolescente.

A norma também define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, inclusive com o direito à educação sexual, e indica os deveres do Estado nestes casos.

Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.

Em seguida, a senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro Damares Alves (Republicanos-DF) acionou a Justiça pedindo a suspensão da resolução, alegando que o pedido de vista do representante da Casa Civil havia sido desrespeitado.

Em primeira instância, a senadora conseguiu uma liminar, que foi derrubada nesta terça-feira (7) pelo Desembargado Ney Bello. Com isso, a publicação da resolução foi autorizada.

O magistrado considerou que o Conselho agiu dentro de suas atribuições, “estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

O desembargador disse ainda que “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”.

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, representando as entidades da sociedade civil do Conanda, alegou que a decisão cumpriu a previsão do regimento do Conanda e foi tomada por meio democrático.

A entidade alertou ainda que o impedimento da publicação da resolução impede a proteção de milhares de meninas, vítimas de violência sexual, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos.

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