O MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e pediu a cassação do registro da candidatura de Dirceu Dalben (Cidadania), que concorre ao cargo de prefeito de Paulínia. Para a promotora Alessandra de Oliveira Jodas, o concorrente está inelegível, o que significa que ele não pode receber votos, ou participar de eleições. A promotoria entrou com o recurso na quinta-feira (19).
Em primeira instância, o registro da candidatura de Dalben foi deferido, ou aprovado. No entanto, o MPE entende que Dalben não pode participar da eleição e recorreu ao TRE-SP, em segunda instância.
O MPE solicitou a cassação do registro de Dalben com base na lei da Ficha Limpa, que proíbe a participação em eleições de condenados em segunda instância, como é o caso de Dalben.
Quando era prefeito de Sumaré, entre 1997 e 2004, Dalben fez contratações para a prefeitura consideradas irregulares e ilegais. Tudo foi pago com dinheiro público. No julgamento, a Justiça afirmou que Dalben agiu ao “arrepio da lei”.
“As contratações já mencionadas foram feitas ao arrepio de normas legais e constitucionais, concluindo-se que o erário sofreu manifesto prejuízo material e moral com a prática abusiva dos citados atos administrativos, devendo, portanto, os réus indenizarem o erário público, referente aos valores por eles recebidos a título de pagamento de salários”, consta na decisão do Poder Judiciário.
Dirceu também foi condenado por pagar, com dinheiro público, uma construtora que prestou péssimos serviços para a Prefeitura de Sumaré, que foi obrigada a arcar com os prejuízos. Nesse processo, o “Ficha Suja” conseguiu uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para permanecer na disputa.
Porém, no caso das contratações ilegais, a promotoria argumentou que a condenação em segunda instância está em vigor, e que Dalben está inelegível.
“Pelas razões expostas, o Ministério Público Eleitoral requer que este Colendo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL dê provimento ao recurso, reformando a r. sentença recorrida para indeferir o registro de candidatura de ANTONIO DIRCEU DALBEN para disputar ao cargo de Prefeito Municipal de Paulínia em razão da patente inelegibilidade”, escreveu a promotora Alessandra de Oliveira Jodas no recurso encaminhado ao TRE.
Dalben foi procurado para se manifestar sobre o caso por meio de sua assessoria de imprensa. Mas ele preferiu ficar em silêncio perante os questionamentos da reportagem. Caso algum posicionamento seja enviado, o texto será editado. O espaço está aberto, importante ressaltar.
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