O candidato a prefeito de Paulínia Robert Paiva (União Brasil) tem desrespeitado a lei eleitoral com o uso de material em rotatórias, o que atrapalha o trânsito e incomoda pedestres. Em razão disso, neste sábado (31), a Justiça Eleitoral encaminhou para todos os presidentes de partido um informe no qual é reafirmada a proibição de “Wind banner” em alguns locais.
No texto é afirmado que afixar bandeiras nas rotatórias é proibido. Apesar de fazer um discurso de que defende as leis e atacar adversários nas redes sociais, Robert está sendo o primeiro em desacatar a lei, com a instalação de propagandas em locais inadequados.
A dona de casa Roseli Aparecida, de 40 anos, reclamou da situação. "Esse tal de Robert fala bonito, mas não cumpre a lei em coisas básicas. Passei de carro na Avenida José Paulino e não consegui enxergar do outro lado. Se ele não respeita a lei no simples, o que será que ele faria com os cofres da prefeitura?", questionou.
Robert foi procurado para se manifestar. Até a publicação deste texto nada havia sido enviado. O espaço está aberto, importante salientar.
Danilo Barros (PL) também colocou alguns materiais. Ele foi questionado sobre o assunto. Aguardamos o retorno.
Veja a nota na íntegra da Justiça Eleitoral:
"Para segurança e manutenção da ordem ao longo das Eleições Municipais 2024, ressaltamos as seguintes vedações:
"1- Bandeiras em rotatórias estão proibidas, acompanhadas ou não por pessoas, pois geram riscos para o trânsito. É um local arriscado em razão de desviar a atenção de motoristas, podendo ocasionar acidentes. Ademais, é um local em que não está prevista a travessia de pedestres. Logo, manifestações políticas nesses ambientes são terminantemente desaconselhadas.
2- Bandeiras sem o suporte adequado. As bandeiras “Wind banner” não podem ser afixadas ao solo em razão de perderem a natureza móvel, além de danificarem os gramados e gerarem riscos de quedas nas vias dificultando o bom andamento do trânsito de veículos.
3- Bandeiras muito próximas geram o efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral, bem como desviam a atenção dos motoristas. Poderão ser tratadas como propaganda eleitoral em outdoor. Logo, é necessário que se mantenha uma distância razoável entre elas.
As condutas mencionadas acima, além de possível imputação de irregularidade eleitoral, estão sujeitas a apreensões e multas, estando os agentes de trânsito e guardas municipais já informados.
Solicitamos que se atentem às vedações. Informem, por gentileza, a todos os candidatos. Uma boa campanha a todos."
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