A três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em prática algumas restrições previstas no calendário eleitoral. As proibições são voltadas aos candidatos, principalmente aqueles que ocupam cargos públicos.
Deste o último (6) sábado até a posse dos candidatos que forem eleitos para os respectivos cargos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. No caso de concursos públicos, foi permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até sábado. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança - neste casos, as mudanças ainda podem ser feitas pelos gestores.
Outra vedação para os futuros candidatos é a participação em inauguração de obras públicas, que fica proibida. Ainda em relação às inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Em relação ao primeiro turno das eleições que será no dia 6 de outubro, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.
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