A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e incluiu o crime de racismo em um caso que ocorreu contra Aline Cristina Nascimento de Paula, no ano de 2022, em Campinas. A decisão, assinada pelo relator desembargador Ruy Cavalheiro, foi divulgada nesta terça-feira (2), e atende ao pedido da Promotoria Criminal de Campinas.
O crime ocorreu em 9 de abril de 2022, quando a vítima, uma jovem negra, então com 28 anos, acompanhava o filho de uma amiga no playground do Shopping Parque das Bandeiras, em Campinas. Durante esse período, a mulher acusada, de 34 anos, teria dito ao próprio filho que também brincava no local: “vamos embora daqui porque está cheio de gente negra”. Aline denunciou o caso que, inicialmente, foi tratado apenas por injúria, mas o MPSP argumentou que o racismo extrapola a ofensa individual e atinge uma coletividade indeterminada.
Em primeiro grau, a Justiça rejeitou a inclusão do crime de racismo, mantendo apenas a acusação de injúria. No entanto, após recurso do MPSP, o Tribunal de Justiça reconheceu que, “pela regra do concurso formal, é possível que o agente, com uma só conduta, pratique mais de um crime e, consequentemente, seja denunciado e processado por ambos”.
Ao saber da decisão, Aline chorou. “Não estou nem acreditando. A gente está cansada de ver as coisas acontecerem e não surtirem efeito. Foram dois anos de espera. De tanto que marcavam e desmarcavam as audiências, eu já me imaginava como só mais uma pessoa a ser vítima de racismo. Já tinha perdido as esperanças. Mas agora estou chorando, quase sem acreditar”, disse Aline.
Relembre o caso
Na época, Aline relatou ter sido vítima de racismo enquanto passeava pelo Shopping Parque das Bandeiras em Campinas. Ela estava acompanhada do marido, da mãe e de amigos quando a filha de um deles pediu para brincar no playground. Aline acompanhou a criança e ficou observando-a nos brinquedos. Segundo Aline, a acusada começou a encará-la e, em seguida, chamou o filho dizendo que deveriam ir embora porque o local estava “cheio de preto”. Aline questionou a mulher, que teria respondido: “sou racista mesmo!”.
Aline se afastou e relatou o ocorrido aos amigos, que a acompanharam até a administração do shopping para chamar a polícia. A mulher foi presa em flagrante e levada à 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, onde a ocorrência foi registrada como injúria racial. A acusada pagou fiança de R$ 1,5 mil e foi liberada.
Reações e Consequências
Aline, visivelmente abalada, contou que a experiência teve um impacto duradouro em sua vida. Ela relatou dificuldades para dormir e um sentimento de vergonha e insegurança ao frequentar lugares públicos após o ocorrido. A mãe da acusada tentou interceder, ludibriando que Aline não denunciasse sua filha, porque ela pediria desculpas. Aline recusou a proposta.
De acordo com o Código Penal, a injúria racial é prevista no 3º parágrafo do artigo 140, com pena de um a três anos de reclusão, mais multa. Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória contra um grupo ou coletividade e cabe ao Ministério Público processar o ofensor.
Posicionamentos
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo explicou que a injúria racial ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa usando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, enquanto o racismo implica em conduta discriminatória dirigida a um grupo.
Em nota, o shopping afirmou que prestou toda a assistência à vítima e reforçou que não tolera qualquer tipo de discriminação em suas dependências.
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